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Euribor a 6 meses inalterada em vésperas de reunião do BCE

A Euribor a 6 meses, o indexante mais utilizado pelos portugueses no crédito à habitação, manteve-se hoje inalterada no mínimo histórico de 1,010 euros, na véspera da reunião dos membros do conselho de governadores do BCE para decisão dos juros.

As restantes taxas de juro que servem de referência aos empréstimos contraídos junto da banca, a Euribor a 3 meses e a 12 meses, voltaram a recuar na sessão de hoje.

A Euribor a 6 meses manteve-se nos 1,010 euros, enquanto a Euribor com maturidade mais curta, de 3 meses, desceu para os 0,740 euros, o nível mais baixo de sempre. Também a fixar um novo mínimo histórico esteve a Euribor a 12 meses, ao cair para 1,225 euros.

Limite dos juros no consumo só em 2010

Entra hoje em vigor a legislação que vai permitir ao Banco de Portugal regular as taxas de juro praticadas no crédito ao consumo. Contudo, só mais tarde, no final deste último trimestre, se saberão quais serão os limites dos juros praticados neste segmento. Mas só os contratos de crédito que forem celebrados a partir de Janeiro de 2010 é que vão beneficiar desta medida.

Em Junho foi publicado o Decreto-Lei nº 133/2009, que definiu que o Banco de Portugal passaria, a partir de 1 de Outubro, a divulgar a média das taxas de juro praticadas nos vários segmentos do crédito ao consumo, valores a partir dos quais seriam determinadas as taxas máximas que poderiam ser aplicadas pelas instituições. Sendo que as entidades financeiras só poderão praticar juros, no máximo, correspondentes a um terço das médias trimestrais, divulgadas pela entidade presidida por Vítor Constâncio.

Empresas com crédito em vários bancos conseguem condições mais vantajosas

Quanto mais variadas forem as relações bancárias de uma empresa, mais baixos serão os custos do crédito contraído, conclui um estudo divulgado hoje pelo Banco de Portugal. A mesma fonte revela que essa relação é tão mais acentuada quanto mais competitivo for o ambiente em que os bancos operam.

Se adicionar um banco às suas relações financeiras, uma empresa pode conseguir baixar a sua taxa de juro no crédito bancário entre 9 e 20 pontos base, em média, uma “magnitude significativa tanto económica como estatisticamente”, segundo os autores do estudo que ressalvam o facto deste efeito não existir quando se tratam de micro ou novas empresas.

Euribor reduzem ritmo de descida

As taxas Euribor caíram hoje pela 20ª sessão consecutiva, mas atenuaram o ritmo de descida, com o indexante a três meses, um dos mais utilizados no crédito à habitação em Portugal, cada vez mais perto da taxa de juro de referência do Banco Central Europeu.

A Euribor três meses desceu 0,4 pontos base para 1,044%, atenuando o ritmo de descida registado nas últimas sessões. Ontem este indexante desceu 1,1 pontos base.

A Euribor seis meses desceu 0,7 pontos base para 1,261% e no prazo mais longo o indexante a 12 meses recuou 0,4 pontos base para 1,452%. No prazo mais curto a Euribor a 1 mês baixou 0,9 pontos base para 0,675%.

Juros serão limitados a partir de Outubro

Uma das medidas que mais se destaca na nova legislação do crédito ao consumo é a limitação do tecto máximo das taxas de juro. Mas só em Outubro entrará em vigor, após o Banco de Portugal divulgar as taxas médias praticadas em cada segmento deste tipo de empréstimos.

“Usura” é uma definição que foi incluída na legislação que entra em vigor. Esta determina que os juros praticados pelas instituições financeiras não superem em “um terço a TAEG média praticada no mercado”. Caso sejam praticados juros superiores àquele patamar é considerada “usura”. Contudo, esta medida não entra já em vigor. Apenas em Outubro haverá novidades sobre esta matéria.

E será o Banco de Portugal a estabelecer os limites. Como? Divulgando as médias trimestrais dos juros praticados em cada segmento. Por exemplo, nos cartões de crédito a taxa de juro será diferente da praticada nos empréstimos para férias. O supervisor deverá assim publicar as médias das taxas de juro e serão estas que vão servir de referência nos três meses seguintes, de acordo com o Decreto-Lei n.º133/2009.

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