Conheça as novas regras no crédito ao consumo

Os créditos ao consumo entre 200 e 75 mil euros vão estar sujeitos a novas regras a partir de 1 de Julho, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e taxas por amortização antecipada dos empréstimos. Veja as principais regras que serão implementadas em Julho e consulte aqui o Decreto-Lei nº133/2009.

Instituições financeiras com mais deveres de informação aos clientes

A partir de 1 de Julho, as instituições financeiras terão regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato, à situação de solvabilidade do cliente antes da assinatura do contrato. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito. Os novos deveres de informação aplicam-se tanto aos novos contratos, como aos que estão em

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Créditos Instantâneos

Os Créditos Instantâneos são uma solução de crédito rápido, sem grandes complicações, que lhe podem garantir a realização dos seus desejos pessoais. Este tipo de crédito tem como objectivo principal, a aquisição de bens de consumo, mas é muitas vezes utilizado também para outros fins, como a realização de sonhos pessoais, férias, viagens, obras em casa, formação, educação, saúde, compra de mobiliário, equipamento informático, ou pagamento de dívidas. Existem muitas empresas e entidades bancárias com ofertas neste campo, sendo um mercado onde a procura também é relativamente grande. As condições necessárias para conseguir a aprovação de um crédito deste tipo, geralmente não são tão exigentes como noutros créditos. As empresas ou os bancos a que pode recorrer para um crédito instantâneo, normalmente, pedem os seus dados pessoais (Nome, Morada, Telefone, Data de Nascimento, Nº BI, NIF, Nacionalidade, entre outras coisas), informação sobre a sua situação familiar e os seus dados bancários....

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