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	<title>Tudo Sobre Crédito &#187; TAEG</title>
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	<description>Toda a informação sobre crédito que você precisa, encontra aqui!</description>
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		<title>Crédito Automóvel &#8211; Mudar ajuda a poupar</title>
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		<pubDate>Sat, 19 Dec 2009 08:26:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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<p style="text-align: justify;">Ter um <strong>automóvel</strong> significa na maior parte das vezes ter um financiamento ou <strong>crédito automóvel</strong>. Com as novas regras do <strong>crédito ao consumo</strong> que entram em vigor em Janeiro, significa também a possibilidade de ter acesso a <strong>juros</strong> mais atractivos e com isso ter <strong>poupanças consideráveis</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O Banco de Portugal definiu as taxas de juros máximas que poderão ser aplicadas nos empréstimos automóveis a partir de Janeiro. Estas taxas variam entre 8% e 16,10%, dependendo do tipo de contrato e de se é um veículo novo ou usado.</p>
<p style="text-align: justify;">As taxas máximas que estarão em vigor em Janeiro disponíveis durante o primeiro trimestre:</p>]]></description>
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<p style="text-align: justify;">Ter um <strong>automóvel</strong> significa na maior parte das vezes ter um financiamento ou <strong>crédito automóvel</strong>. Com as novas regras do <strong>crédito ao consumo</strong> que entram em vigor em Janeiro, significa também a possibilidade de ter acesso a <strong>juros</strong> mais atractivos e com isso ter <strong>poupanças consideráveis</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">O Banco de Portugal definiu as taxas de juros máximas que poderão ser aplicadas nos empréstimos automóveis a partir de Janeiro. Estas taxas variam entre 8% e 16,10%, dependendo do tipo de contrato e de se é um veículo novo ou usado.</p>
<p style="text-align: justify;">As taxas máximas que estarão em vigor em Janeiro disponíveis durante o primeiro trimestre:</p>
<p><span id="more-479"></span></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>ALD carros novos:</strong> TAEG média 6%; TAEG máxima 8%</li>
<li><strong>ALD carros usados:</strong> TAEG média 7,70%; TAEG máxima 10,30%</li>
<li><strong>Crédito com reserva de propriedade carros novos:</strong> TAEG média 8,60%; TAEG máxima 11,50%</li>
<li><strong>Crédito com reserva de propriedade carros usados:</strong> TAEG média 12,10%; TAEG máxima 16,10%</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Com as novas taxas em vigor e esta nova legislação, poderá obter poupança no seu crédito. O melhor mesmo será mesmo analisar o contrato actual e saber qual a comissão de amortização e quais os juros que lhe estão a cobrar para tentar encontrar uma solução menos dispendiosa. Poderá conseguir uma poupança no crédito transferindo o seu crédito para uma nova instituição.</p>
<p style="text-align: justify;">Atenção que transferir um empréstimo para outra instituição implica que se ponha fim ao contrato já existente. Para conseguir um financiamento noutra instituição terá de pagar, pelo menos, uma comissão de abertura do processo e o imposto de selo, para os empréstimos que estiverem indexados a uma taxa fixa. Porque para financiamentos que estejam associados a uma taxa variável, a poupança poderá ser maior, já que só são descontados a comissão de abertura de processo e os impostos.</p>
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		<title>Crédito por telefone</title>
		<link>http://www.tudosobrecredito.com/credito-por-telefone/</link>
		<comments>http://www.tudosobrecredito.com/credito-por-telefone/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2009 10:12:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[crédito por telefone]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo]]></category>
		<category><![CDATA[TAEG]]></category>

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<p style="text-align: justify;">Cada vez mais os portugueses recorrem à utilização do <strong>crédito por telefone</strong>, as principais razões são a necessidade de <strong>dinheiro</strong> para cobrir <strong>empréstimos</strong> passados e para novas aquisições como a casa e o automóvel.</p>
<p style="text-align: justify;">A lista de empresas no mercado que disponibiliza este serviço é extensa e desde já recomendamos algumas com mais visibilidade: Cofidis, CapitalMais, GE Money, Lyberdade, Médiatis e Credial.</p>
<p style="text-align: justify;">Cada empresa tem o seu posicionamento mas as funcionalidades e métodos de trabalho são idênticos, podendo encontrar diversidades nos valores mínimos e máximos que emprestam, nos prazos e no <strong>TAEG</strong> (Taxa Anual Efectiva Global que significa o custo total do crédito).</p>]]></description>
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<p style="text-align: justify;">Cada vez mais os portugueses recorrem à utilização do <strong>crédito por telefone</strong>, as principais razões são a necessidade de <strong>dinheiro</strong> para cobrir <strong>empréstimos</strong> passados e para novas aquisições como a casa e o automóvel.</p>
<p style="text-align: justify;">A lista de empresas no mercado que disponibiliza este serviço é extensa e desde já recomendamos algumas com mais visibilidade: Cofidis, CapitalMais, GE Money, Lyberdade, Médiatis e Credial.</p>
<p style="text-align: justify;">Cada empresa tem o seu posicionamento mas as funcionalidades e métodos de trabalho são idênticos, podendo encontrar diversidades nos valores mínimos e máximos que emprestam, nos prazos e no <strong>TAEG</strong> (Taxa Anual Efectiva Global que significa o custo total do crédito).</p>
<p><span id="more-364"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Diariamente assiste pelos variados meios de comunicação, a publicidade de vários serviços deste mercado, sempre acompanhados pelo número de telefone de atendimento ao cliente.</p>
<p style="text-align: justify;">Se quiser adquirir algum crédito por telefone o primeiro passo a tomar é ligar para a companhia ao que lhe serão esclarecidas todas as dúvidas e solicitada apenas a morada e o seu nome.</p>
<p style="text-align: justify;">Em seguida, receberá em casa toda a documentação para completar e assinar. Deve reenviar essa documentação num envelope RSF (envio gratuito nos CTT) que vem disponível na carta que a companhia financeira envia. Nesta carta estará também o seu Número de Identificação Bancária e o tipo e valor de crédito que pretende adquirir.<br />
Fique à espera de ter de tirar fotocópias ao Bilhete de Identidade, cartão de contribuinte, recibos de vencimento ou IRS caso trabalhe por conta própria, recibo de telefone, água ou electricidade para comprovar a sua morada e um comprovativo do NIB.</p>
<p style="text-align: justify;">Depois do envio é necessário aguardar a aprovação do crédito e se a documentação estiver toda certa e preenchida correctamente pode receber a resposta em 24 horas via telefone.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Juros serão limitados a partir de Outubro</title>
		<link>http://www.tudosobrecredito.com/juros-serao-limitados-a-partir-de-outubro/</link>
		<comments>http://www.tudosobrecredito.com/juros-serao-limitados-a-partir-de-outubro/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2009 10:54:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Banco de Portugal]]></category>
		<category><![CDATA[crédito ao consumo]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo]]></category>
		<category><![CDATA[TAEG]]></category>
		<category><![CDATA[taxas de juro]]></category>

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<p style="text-align: justify;">Uma das medidas que mais se destaca na nova legislação do <strong>crédito ao consumo</strong> é a <strong>limitação do tecto máximo das taxas de juro</strong>. Mas só em Outubro entrará em vigor, após o <strong>Banco de Portugal</strong> divulgar as <strong>taxas</strong> médias praticadas em cada segmento deste tipo de <strong>empréstimos</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">"Usura" é uma definição que foi incluída na legislação que entra em vigor. Esta determina que os juros praticados pelas instituições financeiras não superem em "um terço a <strong>TAEG</strong> média praticada no mercado". Caso sejam praticados juros superiores àquele patamar é considerada "usura". Contudo, esta medida não entra já em vigor. Apenas em Outubro haverá novidades sobre esta matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">E será o Banco de Portugal a estabelecer os limites. Como? Divulgando as médias trimestrais dos juros praticados em cada segmento. Por exemplo, nos cartões de crédito a taxa de juro será diferente da praticada nos empréstimos para férias. O supervisor deverá assim publicar as médias das taxas de juro e serão estas que vão servir de referência nos três meses seguintes, de acordo com o Decreto-Lei n.º133/2009.</p>]]></description>
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<p style="text-align: justify;">Uma das medidas que mais se destaca na nova legislação do <strong>crédito ao consumo</strong> é a <strong>limitação do tecto máximo das taxas de juro</strong>. Mas só em Outubro entrará em vigor, após o <strong>Banco de Portugal</strong> divulgar as <strong>taxas</strong> médias praticadas em cada segmento deste tipo de <strong>empréstimos</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Usura&#8221; é uma definição que foi incluída na legislação que entra em vigor. Esta determina que os juros praticados pelas instituições financeiras não superem em &#8220;um terço a <strong>TAEG</strong> média praticada no mercado&#8221;. Caso sejam praticados juros superiores àquele patamar é considerada &#8220;usura&#8221;. Contudo, esta medida não entra já em vigor. Apenas em Outubro haverá novidades sobre esta matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">E será o Banco de Portugal a estabelecer os limites. Como? Divulgando as médias trimestrais dos juros praticados em cada segmento. Por exemplo, nos cartões de crédito a taxa de juro será diferente da praticada nos empréstimos para férias. O supervisor deverá assim publicar as médias das taxas de juro e serão estas que vão servir de referência nos três meses seguintes, de acordo com o Decreto-Lei n.º133/2009.</p>
<p><span id="more-304"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Se fosse considerada a média de juros praticada no crédito ao consumo no primeiro trimestre deste ano (11,98%), no máximo as instituições poderiam cobrar 15,97% (média trimestral mais um terço). Mas os juros praticados vão depender dos vários segmentos. Até porque, dependendo da finalidade do crédito, os juros praticados são muito diferentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Depois do anúncio desta legislação especulou-se sobre o fim das taxas de juro de 30% praticadas em alguns segmentos de crédito e por algumas instituições. Mas a verdade é que ainda não se sabe qual será o impacto real desta medida. Se as instituições financeiras praticarem, em média, juros de 30% para certos contratos, então, manter-se-ão estes níveis de juro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>JUROS EM FRANÇA ESTÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ainda é cedo para antever o impacto da medida, mas certo é que este modelo é semelhante ao aplicado em França. E naquele país os juros são mais baixos, e apresentam oscilações menos acentuadas.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com os dados do Banco Central Europeu (BCE), a taxa média de juros praticada em Portugal nos empréstimos ao consumo, em Abril deste ano, era de 13,45% (para créditos ao consumo até cinco anos de taxa fixa). Em França era de 7,24%. Portugal tem mesmo a segunda taxa mais alta entre os 12 membros que já disponibilizaram estes dados ao BCE, só superado pela Eslováquia, cuja taxa ascende aos 14%.</p>
<p style="text-align: justify;">É de realçar a diferença nos juros, mas também a evolução da taxa, que é muito diferente. Em Janeiro de 2003, a taxa média, em Portugal, era de 10,26%. Em França encontrava-se nos 6,96%. O mesmo é dizer que, nos últimos cinco anos em Portugal a taxa média aumentou em mais de 3 pontos. Em França, o acréscimo foi de 0,3 pontos.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>In JornaldeNegocios.pt</em></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Conheça as novas regras no crédito ao consumo</title>
		<link>http://www.tudosobrecredito.com/conheca-as-novas-regras-no-credito-ao-consumo/</link>
		<comments>http://www.tudosobrecredito.com/conheca-as-novas-regras-no-credito-ao-consumo/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2009 21:03:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[crédito ao consumo]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo]]></category>
		<category><![CDATA[juros]]></category>
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<p style="text-align: justify;">Os <strong>créditos ao consumo</strong> entre 200 e 75 mil euros vão estar sujeitos a novas regras a partir de 1 de Julho, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e <strong>taxas</strong> por amortização antecipada dos <strong>empréstimos</strong>. Veja as principais regras que serão implementadas em Julho e consulte aqui o <a title="Decreto Lei Consumo" href="http://www.jornaldenegocios.pt/archivos/2009_06/decreto-leiconsumo.pdf" target="_blank">Decreto-Lei nº133/2009</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Instituições financeiras com mais deveres de informação aos clientes</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 1 de Julho, as instituições financeiras terão regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato, à situação de solvabilidade do cliente antes da assinatura do contrato. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito. Os novos deveres de informação aplicam-se tanto aos novos contratos, como aos que estão em vigor.</p>]]></description>
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<p style="text-align: justify;">Os <strong>créditos ao consumo</strong> entre 200 e 75 mil euros vão estar sujeitos a novas regras a partir de 1 de Julho, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e <strong>taxas</strong> por amortização antecipada dos <strong>empréstimos</strong>. Veja as principais regras que serão implementadas em Julho e consulte aqui o <a title="Decreto Lei Consumo" href="http://www.jornaldenegocios.pt/archivos/2009_06/decreto-leiconsumo.pdf" target="_blank">Decreto-Lei nº133/2009</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Instituições financeiras com mais deveres de informação aos clientes</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 1 de Julho, as instituições financeiras terão regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato, à situação de solvabilidade do cliente antes da assinatura do contrato. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito. Os novos deveres de informação aplicam-se tanto aos novos contratos, como aos que estão em vigor.</p>
<p><span id="more-293"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>TAEG uniforme e limitada a partir de Outubro</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir de Outubro, as taxas de juros dos créditos ao consumo passam a ser definidas pelo Banco de Portugal trimestralmente. Além disso, passam a estar discriminados por lei os elementos que integram a TAEG (taxa anual de encargos efectiva global), de forma a permitir ao cliente comparar as taxas oferecidas por diferentes instituições financeiras.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Prazo para revogar contrato sobe para 14 dias</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os consumidores passam a dispor de 14 dias consecutivos, contra os anteriores 7 dias, para revogar o contrato de crédito ao consumo. Para o fazer não é obrigado a apresentar qualquer motivo. Se revogar o contrato, o consumidor terá que devolver a totalidade do empréstimo concedido, bem como os juros vencidos até à data da devolução do capital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Juros para amortização antecipada só até 0,5%</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir do início do próximo mês, os juros cobrados pela amortização antecipada de um crédito ao consumo não poderão ser superiores a 0,5% do montante reembolsado, caso falte mais de um ano para o pagamento total da dívida, nem superior a 0,25%, se faltar menos de um ano para amortizar o crédito. As novas taxas aplicam-se tanto aos novos contratos como aos que estão agora em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mais direitos na compra de bens de consumo a crédito</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Se contraiu um crédito para adquirir, por exemplo, um electrodoméstico que não o satisfaz e procede à sua devolução, então tem o direito de extinguir o contrato de crédito originado para efectuar aquela compra. Pode também, caso o bem seja substituído e o novo for de valor mais baixo, ajustar o montante do crédito.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recusa de empréstimo tem de ser explicada</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Caso a concessão de um crédito seja recusada após a análise da solvabilidade do consumidor, a instituição financeira tem o dever de prestar essa informação, de forma gratuita e imediata, ao cliente. Só não é obrigada a fazê-lo se estiver em causa, por exemplo, a segurança pública.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Incumprimento no crédito dá direito a sanções</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Se o consumidor falhar o pagamento de duas prestações sucessivas do crédito de valor superior a 10% do empréstimo e se, após a instituição financeira ter concedido 15 dias adicionais a situação não for regularizada, o credor pode extinguir o contrato, mas o cliente fica sujeito ao pagamento de eventuais sanções ou indemnizações.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>In JornaldeNegocios.pt</em></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Créditos Instantâneos</title>
		<link>http://www.tudosobrecredito.com/creditos-instantaneos/</link>
		<comments>http://www.tudosobrecredito.com/creditos-instantaneos/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 01 Mar 2009 09:02:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
		<category><![CDATA[crédito instantâneo]]></category>
		<category><![CDATA[crédito rápido]]></category>
		<category><![CDATA[TAEG]]></category>

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<p style="text-align: justify;">Os <strong>Créditos Instantâneos</strong> são uma solução de <strong>crédito rápido</strong>, sem grandes complicações, que lhe podem garantir a realização dos seus desejos pessoais. Este tipo de <strong>crédito</strong> tem como objectivo principal, a aquisição de bens de consumo, mas é muitas vezes utilizado também para outros fins, como a realização de sonhos pessoais, férias, viagens, obras em casa, formação, educação, saúde, compra de mobiliário, equipamento informático, ou pagamento de dívidas.</p>]]></description>
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</script></p>
<p style="text-align: justify;">Os <strong>Créditos Instantâneos</strong> são uma solução de <strong>crédito rápido</strong>, sem grandes complicações, que lhe podem garantir a realização dos seus desejos pessoais. Este tipo de <strong>crédito</strong> tem como objectivo principal, a aquisição de bens de consumo, mas é muitas vezes utilizado também para outros fins, como a realização de sonhos pessoais, férias, viagens, obras em casa, formação, educação, saúde, compra de mobiliário, equipamento informático, ou pagamento de dívidas.</p>
<p><span id="more-237"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Existem muitas empresas e entidades bancárias com ofertas neste campo, sendo um mercado onde a procura também é relativamente grande. As condições necessárias para conseguir a aprovação de um crédito deste tipo, geralmente não são tão exigentes como noutros créditos. As empresas ou os bancos a que pode recorrer para um crédito instantâneo, normalmente, pedem os seus dados pessoais (Nome, Morada, Telefone, Data de Nascimento, Nº BI, NIF, Nacionalidade, entre outras coisas), informação sobre a sua situação familiar e os seus dados bancários. A resposta ao pedido de crédito é dada num prazo máximo de 24 horas, sendo que o dinheiro fica disponível na sua conta, geralmente, em 48 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">Como foi referido, são várias as empresas que apresentam no seu leque de serviços este tipo de empréstimos. Conheça então algumas das empresas:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>A <strong>Cofidis</strong> assume a posição de líder na venda e gestão de créditos instantâneos a particulares. Esta disponibiliza créditos de 500€ a 20.000€, com prazos de até 90 meses, a uma TAEG a variar dos 28,45% aos 14,76%, conforme o montante pedido.</li>
<li> A <strong>GE Money</strong>, outra empresa bastante conhecida nesta área, dispõe de três soluções, a Conta Viva, Conta 10 e Conta Final Feliz, cada solução tem condições e TAEG diferentes, variando a TAEG entre os 18,52% e os 27,97%, os montantes dos créditos variam dos 500€ aos 10.000€. Os prazos de reembolso variam conforme a solução escolhida e o montante do crédito.</li>
<li> A <strong>Capital Mais</strong> é igualmente conhecida pelos créditos instantâneos. Permite créditos até 15.000€ com uma TAEG a variar entre os 28.61% e os 19.13%. O reembolso varia entre os 36 e os 82 meses.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Os Créditos Instantâneos estão normalmente associados a uma enorme facilidade no acesso das pessoas ao crédito. Esta é uma das principais armas utilizadas para fazer deste, um crédito bastante apetecível. Actualmente, tem sido crescente o número de pessoas em situação de créditos acumulados e que recorrem a este tipo de créditos para tentar combater a débil situação financeira que atravessam.</p>
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