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Crédito Automóvel – Mudar ajuda a poupar

Ter um automóvel significa na maior parte das vezes ter um financiamento ou crédito automóvel. Com as novas regras do crédito ao consumo que entram em vigor em Janeiro, significa também a possibilidade de ter acesso a juros mais atractivos e com isso ter poupanças consideráveis.

O Banco de Portugal definiu as taxas de juros máximas que poderão ser aplicadas nos empréstimos automóveis a partir de Janeiro. Estas taxas variam entre 8% e 16,10%, dependendo do tipo de contrato e de se é um veículo novo ou usado.

As taxas máximas que estarão em vigor em Janeiro disponíveis durante o primeiro trimestre:

Crédito por telefone

Cada vez mais os portugueses recorrem à utilização do crédito por telefone, as principais razões são a necessidade de dinheiro para cobrir empréstimos passados e para novas aquisições como a casa e o automóvel.

A lista de empresas no mercado que disponibiliza este serviço é extensa e desde já recomendamos algumas com mais visibilidade: Cofidis, CapitalMais, GE Money, Lyberdade, Médiatis e Credial.

Cada empresa tem o seu posicionamento mas as funcionalidades e métodos de trabalho são idênticos, podendo encontrar diversidades nos valores mínimos e máximos que emprestam, nos prazos e no TAEG (Taxa Anual Efectiva Global que significa o custo total do crédito).

Juros serão limitados a partir de Outubro

Uma das medidas que mais se destaca na nova legislação do crédito ao consumo é a limitação do tecto máximo das taxas de juro. Mas só em Outubro entrará em vigor, após o Banco de Portugal divulgar as taxas médias praticadas em cada segmento deste tipo de empréstimos.

“Usura” é uma definição que foi incluída na legislação que entra em vigor. Esta determina que os juros praticados pelas instituições financeiras não superem em “um terço a TAEG média praticada no mercado”. Caso sejam praticados juros superiores àquele patamar é considerada “usura”. Contudo, esta medida não entra já em vigor. Apenas em Outubro haverá novidades sobre esta matéria.

E será o Banco de Portugal a estabelecer os limites. Como? Divulgando as médias trimestrais dos juros praticados em cada segmento. Por exemplo, nos cartões de crédito a taxa de juro será diferente da praticada nos empréstimos para férias. O supervisor deverá assim publicar as médias das taxas de juro e serão estas que vão servir de referência nos três meses seguintes, de acordo com o Decreto-Lei n.º133/2009.

Conheça as novas regras no crédito ao consumo

Os créditos ao consumo entre 200 e 75 mil euros vão estar sujeitos a novas regras a partir de 1 de Julho, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e taxas por amortização antecipada dos empréstimos. Veja as principais regras que serão implementadas em Julho e consulte aqui o Decreto-Lei nº133/2009.

Instituições financeiras com mais deveres de informação aos clientes

A partir de 1 de Julho, as instituições financeiras terão regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato, à situação de solvabilidade do cliente antes da assinatura do contrato. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito. Os novos deveres de informação aplicam-se tanto aos novos contratos, como aos que estão em vigor.

Créditos Instantâneos

Os Créditos Instantâneos são uma solução de crédito rápido, sem grandes complicações, que lhe podem garantir a realização dos seus desejos pessoais. Este tipo de crédito tem como objectivo principal, a aquisição de bens de consumo, mas é muitas vezes utilizado também para outros fins, como a realização de sonhos pessoais, férias, viagens, obras em casa, formação, educação, saúde, compra de mobiliário, equipamento informático, ou pagamento de dívidas.

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