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	<title>Tudo Sobre Crédito &#187; novas regras</title>
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	<description>Toda a informação sobre crédito que você precisa, encontra aqui!</description>
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		<title>Conheça as novas regras no crédito ao consumo</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Jun 2009 21:03:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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<p style="text-align: justify;">Os <strong>créditos ao consumo</strong> entre 200 e 75 mil euros vão estar sujeitos a novas regras a partir de 1 de Julho, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e <strong>taxas</strong> por amortização antecipada dos <strong>empréstimos</strong>. Veja as principais regras que serão implementadas em Julho e consulte aqui o <a title="Decreto Lei Consumo" href="http://www.jornaldenegocios.pt/archivos/2009_06/decreto-leiconsumo.pdf" target="_blank">Decreto-Lei nº133/2009</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Instituições financeiras com mais deveres de informação aos clientes</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 1 de Julho, as instituições financeiras terão regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato, à situação de solvabilidade do cliente antes da assinatura do contrato. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito. Os novos deveres de informação aplicam-se tanto aos novos contratos, como aos que estão em vigor.</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><script type="text/javascript"><!--
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<p style="text-align: justify;">Os <strong>créditos ao consumo</strong> entre 200 e 75 mil euros vão estar sujeitos a novas regras a partir de 1 de Julho, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e <strong>taxas</strong> por amortização antecipada dos <strong>empréstimos</strong>. Veja as principais regras que serão implementadas em Julho e consulte aqui o <a title="Decreto Lei Consumo" href="http://www.jornaldenegocios.pt/archivos/2009_06/decreto-leiconsumo.pdf" target="_blank">Decreto-Lei nº133/2009</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Instituições financeiras com mais deveres de informação aos clientes</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir de 1 de Julho, as instituições financeiras terão regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato, à situação de solvabilidade do cliente antes da assinatura do contrato. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito. Os novos deveres de informação aplicam-se tanto aos novos contratos, como aos que estão em vigor.</p>
<p><span id="more-293"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>TAEG uniforme e limitada a partir de Outubro</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir de Outubro, as taxas de juros dos créditos ao consumo passam a ser definidas pelo Banco de Portugal trimestralmente. Além disso, passam a estar discriminados por lei os elementos que integram a TAEG (taxa anual de encargos efectiva global), de forma a permitir ao cliente comparar as taxas oferecidas por diferentes instituições financeiras.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Prazo para revogar contrato sobe para 14 dias</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os consumidores passam a dispor de 14 dias consecutivos, contra os anteriores 7 dias, para revogar o contrato de crédito ao consumo. Para o fazer não é obrigado a apresentar qualquer motivo. Se revogar o contrato, o consumidor terá que devolver a totalidade do empréstimo concedido, bem como os juros vencidos até à data da devolução do capital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Juros para amortização antecipada só até 0,5%</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A partir do início do próximo mês, os juros cobrados pela amortização antecipada de um crédito ao consumo não poderão ser superiores a 0,5% do montante reembolsado, caso falte mais de um ano para o pagamento total da dívida, nem superior a 0,25%, se faltar menos de um ano para amortizar o crédito. As novas taxas aplicam-se tanto aos novos contratos como aos que estão agora em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Mais direitos na compra de bens de consumo a crédito</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Se contraiu um crédito para adquirir, por exemplo, um electrodoméstico que não o satisfaz e procede à sua devolução, então tem o direito de extinguir o contrato de crédito originado para efectuar aquela compra. Pode também, caso o bem seja substituído e o novo for de valor mais baixo, ajustar o montante do crédito.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Recusa de empréstimo tem de ser explicada</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Caso a concessão de um crédito seja recusada após a análise da solvabilidade do consumidor, a instituição financeira tem o dever de prestar essa informação, de forma gratuita e imediata, ao cliente. Só não é obrigada a fazê-lo se estiver em causa, por exemplo, a segurança pública.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Incumprimento no crédito dá direito a sanções</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Se o consumidor falhar o pagamento de duas prestações sucessivas do crédito de valor superior a 10% do empréstimo e se, após a instituição financeira ter concedido 15 dias adicionais a situação não for regularizada, o credor pode extinguir o contrato, mas o cliente fica sujeito ao pagamento de eventuais sanções ou indemnizações.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>In JornaldeNegocios.pt</em></p>
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