Bancos usam mudanças nos contratos para aumentar “spread”

Rute Braga, nome fictício, divorciou-se e decidiu ficar com a habitação do casal. Como a casa tinha uma hipoteca, teve de alterar o contrato. O banco quadruplicou-lhe o "spread" do empréstimo, aumentando-lhe a prestação.

O divórcio é apenas uma das situações que estão a levar a um aumento da margem que os bancos cobram sobre as taxas de juro dos créditos. Alargar o prazo do contrato ou mudar para taxa fixa são outras alterações que são aproveitadas para exigir um "spread" mais elevado.

Para facilitar a renegociação, o Governo aprovou em 2008 nova legislação a impedir a cobrança de comissões. Renegociar um contrato de crédito nunca foi tão fácil, depois das comissões de negociação terem sido abolidas pelo Governo. Mas, com a crise financeira, os bancos estão agora a praticar condições de financiamento mais exigentes. O que acaba por travar as negociações.

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Crédito à habitação: clientes pagam mudança

Numa investigação a 19 bancos, a DECO PROTESTE contabilizou aumentos até 39% nas comissões de abertura e avaliação, entre 2006 e 2008.

Para compensar a perda de receitas com as alterações na lei dos últimos 2 anos, a maioria das instituições subiu as comissões do crédito à habitação, em especial, no início do contrato. Em 10 casos, o aumento foi superior à inflação.

Dos 19 bancos, 10 aplicam uma comissão, mensal ou anual, durante o contrato. Chamada de processamento, envio ou gestão, tem um valor médio mensal é de 1,18 euros. Num empréstimo a 30 anos, o consumidor paga € 424,80 ao banco, no final. Para a DECO esta comissão é questionável, dado que os juros do empréstimo já deviam incluir todos os custos.

Após liquidar a última prestação, é preciso cancelar a hipoteca. Este acto custa € 72 na Conservatória do Registo Predial. Alguns

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Crédito Imobiliário

O crédito imobiliário é um modelo de financiamento usado para a aquisição de imóveis novos ou usados, para construção, obras e arrendamento. O crédito imobiliário baseia-se numa hipoteca, em que a entidade que concede o crédito é o credor, e em que o cliente terá de devolver o montante solicitado mais os juros num prazo de tempo previamente determinado. Para realizar o pedido de crédito imobiliário é aconselhável possuir seguro de vida, que cobre o montante em dívida em caso de morte, e o seguro multirriscos, que cobre situações extraordinárias (incêndios, assaltos, explosões e inundações). Aquando da assinatura do contrato de crédito imobiliário é necessário o reconhecimento notarial, que é registado num modelo de escritura pública. Há ainda encargos relativos à abertura do processo. Existem elementos que variam no crédito imobiliário, dependendo da instituição que concede o crédito e do desejo do cliente. As prestações são um desses elementos, que podem ser constantes ou variar....

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