Novas regras no crédito à habitação representam custos adicionais para os clientes

O mediador do Crédito, João Amaral Tomaz, admitiu hoje que as novas regras do crédito à habitação possam implicar custos adicionais para os bancos e consequentemente para os clientes, mas considerou que isso não é da sua competência.

"Não tenciono estar particularmente atento a essa possibilidade", disse Amaral Tomaz aos jornalistas à saída de uma audiência com o Presidente da República acrescentando que essa área "transcende o papel do mediador, que é o de facilitar o acesso ao crédito".

O mediador reconheceu que a nova legislação obriga os bancos a uma maior exigência de informação aos clientes e que isso tem custos acrescidos, que podem vir a ser pagos pelos próprios clientes.

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Euribor a 6 meses inalterada em vésperas de reunião do BCE

A Euribor a 6 meses, o indexante mais utilizado pelos portugueses no crédito à habitação, manteve-se hoje inalterada no mínimo histórico de 1,010 euros, na véspera da reunião dos membros do conselho de governadores do BCE para decisão dos juros.

As restantes taxas de juro que servem de referência aos empréstimos contraídos junto da banca, a Euribor a 3 meses e a 12 meses, voltaram a recuar na sessão de hoje.

A Euribor a 6 meses manteve-se nos 1,010 euros, enquanto a Euribor com maturidade mais curta, de 3 meses, desceu para os 0,740 euros, o nível mais baixo de sempre. Também a fixar um novo mínimo histórico esteve a Euribor a 12 meses, ao cair para 1,225 euros.

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Euribor registam novos mínimos históricos

As taxas Euribor, que influenciam directamente a prestação da casa e o custo de financiamento das empresas, voltaram a cair hoje em todos os prazos.

A taxa a seis meses, o principal indexante utilizado no crédito à habitação em Portugal, recuou para 1,055%, valor cada vez mais perto da taxa de juro de referência do Banco Central Europeu, que está em 1%.

No mesmo sentido encontra-se também a Euribor a três meses, a mais usada nos empréstimos concedidos às empresas, que recuou para 0,788 pontos.

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Crédito por telefone

Cada vez mais os portugueses recorrem à utilização do crédito por telefone, as principais razões são a necessidade de dinheiro para cobrir empréstimos passados e para novas aquisições como a casa e o automóvel. A lista de empresas no mercado que disponibiliza este serviço é extensa e desde já recomendamos algumas com mais visibilidade: Cofidis, CapitalMais, GE Money, Lyberdade, Médiatis e Credial. Cada empresa tem o seu posicionamento mas as funcionalidades e métodos de trabalho são idênticos, podendo encontrar diversidades nos valores mínimos e máximos que emprestam, nos prazos e no TAEG (Taxa Anual Efectiva Global que significa o custo total do crédito). Diariamente assiste pelos variados meios de comunicação, a publicidade de vários serviços deste mercado, sempre acompanhados pelo número de telefone de atendimento ao cliente. Se quiser adquirir algum crédito por telefone o primeiro passo a tomar é ligar para a companhia ao que lhe serão esclarecidas todas as dúvidas e solicitada...

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Renegociação de crédito mais fácil

São ainda muitos os casos de clientes que pretendem renegociar ou transferir o empréstimo à habitação e que são confrontados pelos bancos com elevadas comissões de reembolso aplicadas aos créditos paralelos (para compra de automóvel ou obras em casa, por exemplo).

A partir de Outubro essa realidade vai ser alterada, já que os créditos multiopções passam a estar sujeitos às mesmas regras que tabelam as comissões praticadas nos empréstimos para a compra de casa. "A actual conjuntura económica justifica, também, a flexibilização de créditos conexos com os créditos à habitação, permitindo às famílias a procura de melhores opções para os encargos assumidos com a sua habitação permanente", explica o Governo no decreto-lei ontem publicado.

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Novas regras dos créditos associados à habitação entram em vigor em Outubro

Os empréstimos bancários que estão associados ao crédito à habitação vão passar a responder pelas mesmas regras a partir de Outubro. Entre as alterações, estão os tectos máximos de comissões de amortização dos empréstimos, que já vigorava nos contratos de crédito à habitação.

Os empréstimos paralelos, multiusos ou multifunções vão passar a ter regras idênticas às aplicadas nos créditos à habitação a que estão associados, a partir de 16 de Outubro, de acordo com o Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de Agosto.

As novas regras implicam que as comissões de amortização dos empréstimos associados ao crédito à habitação tenham como máximo os 0,5% do valor amortizado, caso esteja indexado a uma taxa variável, e 2% caso o crédito esteja associado ao uma taxa fixa.

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