Bancos aplicam novas estratégias para captar crédito à habitação

A concorrência entre os bancos, em Portugal, é grande, especialmente no crédito à habitação. Por isso, cada um tenta conquistar o maior número de clientes recorrendo a campanhas promocionais. Primeiro foram os "spread" zero, depois vieram as transferências sem custos. E quando se pensava que estava tudo inventado, há sempre bancos que apresentam novas ofertas.

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Bancos obrigados a actualizar seguros de vida na habitação

A partir de 10 de Dezembro as instituições financeiras não poderão impor aos clientes de crédito à habitação a contratação de seguros de vida através do próprio banco. E terão de fazer depender o capital seguro do montante em dívida. Ou seja, actualizar o valor do seguro consoante a amortização de capital que o cliente vai realizando.

De acordo com o Decreto-Lei nº. 222/2009 as instituições terão agora de se reger por regras mais transparentes no que respeita aos seguros de vida. Informação mais detalhada e mais transparente estão entre as exigências da nova legislação.

Mas a grande alteração é a que visa a actualização dos prémios dos seguros de vida nos contratos de crédito à habitação com o montante em dívida que os clientes têm.

As seguradoras e as mediadoras de seguros, seja através do banco com que se faz o contrato de crédito

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Euribor registam novos mínimos históricos

As taxas Euribor, que influenciam directamente a prestação da casa e o custo de financiamento das empresas, voltaram a cair hoje em todos os prazos.

A taxa a seis meses, o principal indexante utilizado no crédito à habitação em Portugal, recuou para 1,055%, valor cada vez mais perto da taxa de juro de referência do Banco Central Europeu, que está em 1%.

No mesmo sentido encontra-se também a Euribor a três meses, a mais usada nos empréstimos concedidos às empresas, que recuou para 0,788 pontos.

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Menos crédito à economia? Boa notícia…!

Os bancos concederam no primeiro semestre do ano menos 28% de crédito do que em igual período do ano passado. Ao contrário do que parece, esta é uma boa notícia. Ela significa que a banca está a adequar a sua política creditícia aos riscos da nova conjuntura económica.

E, por essa via, a salvaguardar os seus rácios de solvabilidade, algo que deve tranquilizar os cidadãos, em vez de os preocupar. Ou seja, ao contrário do que sucedia há um ano, os bancos já não têm falta de capital para emprestar (o mercado monetário interbancário e os mercados financeiros readquiriram liquidez); estão é mais cuidadosos a avaliar o risco de certas operações. De empresas e famílias.

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Renegociação de crédito mais fácil

São ainda muitos os casos de clientes que pretendem renegociar ou transferir o empréstimo à habitação e que são confrontados pelos bancos com elevadas comissões de reembolso aplicadas aos créditos paralelos (para compra de automóvel ou obras em casa, por exemplo).

A partir de Outubro essa realidade vai ser alterada, já que os créditos multiopções passam a estar sujeitos às mesmas regras que tabelam as comissões praticadas nos empréstimos para a compra de casa. "A actual conjuntura económica justifica, também, a flexibilização de créditos conexos com os créditos à habitação, permitindo às famílias a procura de melhores opções para os encargos assumidos com a sua habitação permanente", explica o Governo no decreto-lei ontem publicado.

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Novas regras dos créditos associados à habitação entram em vigor em Outubro

Os empréstimos bancários que estão associados ao crédito à habitação vão passar a responder pelas mesmas regras a partir de Outubro. Entre as alterações, estão os tectos máximos de comissões de amortização dos empréstimos, que já vigorava nos contratos de crédito à habitação.

Os empréstimos paralelos, multiusos ou multifunções vão passar a ter regras idênticas às aplicadas nos créditos à habitação a que estão associados, a partir de 16 de Outubro, de acordo com o Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de Agosto.

As novas regras implicam que as comissões de amortização dos empréstimos associados ao crédito à habitação tenham como máximo os 0,5% do valor amortizado, caso esteja indexado a uma taxa variável, e 2% caso o crédito esteja associado ao uma taxa fixa.

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