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Crédito Flexibom Zero

A Flexibom é uma empresa com quase 15 anos de mercado e é uma marca que pertence ao Banco Credibom e toda a sua actividade é centrada na oferta de serviços e soluções de crédito directo.

A Flexibom está integrada no Grupo Credit Agricole conhecido por um dos grupos de maior renome e especializado nas áreas de crédito ao consumo.

A equipa da Flexibom procura trabalhar e desenvolver competências de forma a ir ao encontro das necessidades e correspondendo às expectativas dos clientes mais exigentes.

Juros serão limitados a partir de Outubro

Uma das medidas que mais se destaca na nova legislação do crédito ao consumo é a limitação do tecto máximo das taxas de juro. Mas só em Outubro entrará em vigor, após o Banco de Portugal divulgar as taxas médias praticadas em cada segmento deste tipo de empréstimos.

“Usura” é uma definição que foi incluída na legislação que entra em vigor. Esta determina que os juros praticados pelas instituições financeiras não superem em “um terço a TAEG média praticada no mercado”. Caso sejam praticados juros superiores àquele patamar é considerada “usura”. Contudo, esta medida não entra já em vigor. Apenas em Outubro haverá novidades sobre esta matéria.

E será o Banco de Portugal a estabelecer os limites. Como? Divulgando as médias trimestrais dos juros praticados em cada segmento. Por exemplo, nos cartões de crédito a taxa de juro será diferente da praticada nos empréstimos para férias. O supervisor deverá assim publicar as médias das taxas de juro e serão estas que vão servir de referência nos três meses seguintes, de acordo com o Decreto-Lei n.º133/2009.

Conheça as novas regras no crédito ao consumo

Os créditos ao consumo entre 200 e 75 mil euros vão estar sujeitos a novas regras a partir de 1 de Julho, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e taxas por amortização antecipada dos empréstimos. Veja as principais regras que serão implementadas em Julho e consulte aqui o Decreto-Lei nº133/2009.

Instituições financeiras com mais deveres de informação aos clientes

A partir de 1 de Julho, as instituições financeiras terão regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato, à situação de solvabilidade do cliente antes da assinatura do contrato. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito. Os novos deveres de informação aplicam-se tanto aos novos contratos, como aos que estão em vigor.

BPN vai encerrar operações de crédito no Brasil

O Banco Português de Negócios (BPN) vai encerrar as operações de crédito no Brasil, mas sem uma data para o fecho definitivo, admitiu à agência Lusa o responsável pela instituição.

Desde 01 de Janeiro a Creditus, promotora de crédito controlada pelo BPN, “não mais está a desenvolver novos negócios na área de crédito ao consumo“, disse em comunicado à Lusa o presidente do BPN no Brasil, Carlos Catraio, responsável pelas operações.

“No entanto, como ainda estamos honrando contratos assinados com redes de retalho (supermercados, lojas electrodomésticos, materiais de construção, etc.) a referida promotora segue produzindo para outros bancos. Porém, em volume muito modesto quando comparado ao verificado no passado”, referiu.

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