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	<title>Tudo Sobre Crédito &#187; conflitos de crédito</title>
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	<description>Toda a informação sobre crédito que você precisa, encontra aqui!</description>
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		<title>Conflitos de crédito decididos em 10 dias</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Jun 2009 10:12:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[conflitos de crédito]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
		<category><![CDATA[mediador de crédito]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Se não concorda com a rejeição do pedido de <strong>crédito</strong> ou com as condições propostas pela instituição financeira, a partir do próximo mês já poderá recorrer ao mediador do <strong>crédito</strong>. O processo, caso seja aceite, é decidido em 10 dias úteis.</p>
<p style="text-align: justify;">O decreto-lei que cria o mediador do crédito, publicado ontem em Diário da República, entra já hoje em vigor. O Governo tem 30 dias para nomear o mediador, pelo que o cargo terá de estar preenchido até dia 17 de Julho. Além da promoção dos direitos e garantias de pessoas ou entidades que recorram ao crédito, o provedor terá como missão mediar conflitos entre os clientes e as instituições.</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Se não concorda com a rejeição do pedido de <strong>crédito</strong> ou com as condições propostas pela instituição financeira, a partir do próximo mês já poderá recorrer ao mediador do <strong>crédito</strong>. O processo, caso seja aceite, é decidido em 10 dias úteis.</p>
<p style="text-align: justify;">O decreto-lei que cria o mediador do crédito, publicado ontem em Diário da República, entra já hoje em vigor. O Governo tem 30 dias para nomear o mediador, pelo que o cargo terá de estar preenchido até dia 17 de Julho. Além da promoção dos direitos e garantias de pessoas ou entidades que recorram ao crédito, o provedor terá como missão mediar conflitos entre os clientes e as instituições.</p>
<p><span id="more-299"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O processo começa com a apresentação de um pedido de mediação com a identificação do requerente, a discrição do que é pretendido e respectiva fundamentação. O mediador tem cinco dias para analisar o pedido e aceitá-lo ou rejeitá-lo.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>In JornaldeNegocios.pt</em></p>
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