Novas regras no crédito à habitação representam custos adicionais para os clientes

O mediador do Crédito, João Amaral Tomaz, admitiu hoje que as novas regras do crédito à habitação possam implicar custos adicionais para os bancos e consequentemente para os clientes, mas considerou que isso não é da sua competência.

“Não tenciono estar particularmente atento a essa possibilidade”, disse Amaral Tomaz aos jornalistas à saída de uma audiência com o Presidente da República acrescentando que essa área “transcende o papel do mediador, que é o de facilitar o acesso ao crédito“.

O mediador reconheceu que a nova legislação obriga os bancos a uma maior exigência de informação aos clientes e que isso tem custos acrescidos, que podem vir a ser pagos pelos próprios clientes.

Hoje, em declarações à TSF, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), António de Sousa, avisou que os clientes vão pagar a factura das alterações que entraram hoje em vigor, dado terem implicado custos para os bancos, nomeadamente ao nível informático.

“São as regras do jogo, em termos comerciais, mas são regras que transcendem o papel do mediador”, afirmou.

Amaral Tomaz considerou que as novas regras relativas ao crédito à habitação são positivas, algumas das quais já estavam em vigor, e que estão a gerar “uma mudança de atitude”.

O mediador do Crédito deslocou-se ao Palácio de Belém para dar conta ao Presidente Cavaco Silva da actividade desenvolvida pelo Conselho Provedor do Crédito, que entrou em vigor há cerca de 3 meses.

Neste período de tempo foram recebidos 80 pedidos de intervenção, dos quais cerca de metade não se enquadravam na mediação.

Dos restantes 40 pedidos, 10 por cento eram relativos a situações de sobreendividamento.

Segundo Amaral Tomaz uma parte dos 40 pedidos de mediação aguarda resposta e outra parte já foi respondida.

A mediação obteve sucesso, parcial ou total, em 60 por cento dos casos a que respondeu.

O Presidente da República, Cavaco Silva, aproveitou a audiência para trocar algumas impressões com o Mediador sobre sobre-endividamento e dificuldades de acesso ao crédito, informou Amaral Tomaz.

O mediador do Crédito foi criado por decreto-lei e tem como competência tentar facilitar o acesso por parte dos cidadãos individuais e também das empresas ao crédito bancário e servir de provedor dos clientes bancários junto das instituições financeiras.

Hoje entrou em vigor uma lei que obriga os bancos a aplicar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções.

Passam também a ter um prazo máximo de um ano para poderem subir o spread [margem de lucro dos bancos] – com a justificação que o cliente não cumpre com o pacote de produtos e serviços financeiros contratados – e, por último, terão que passar a apresentar a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) sempre que seja proposto uma redução do spread à custa da aquisição ou adesão de outros produtos.

In JornaldeNegocios.pt

Popularity: unranked [?]

Tags: , , ,

Category: Notícias

Os comentários estão encerrados.

  • This feature has not been activated yet.