Deco destaca “espírito da Lei” do crédito à habitação para contradizer APB

A Deco discorda da visão do presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), quando António de Sousa diz que as novas regras do crédito à habitação podem vir a ser prejudiciais para os consumidores.

Em declarações à Lusa, o economista da Deco, João Fernandes – que já tinha considerado as alterações nos empréstimos para a casa de “interessantes e positivas” para o consumidor – disse hoje que a necessidade de clarificar o pacote de serviços e produtos financeiros a constar na nova Taxa Anual Efectiva Revista (TAER), como diz António de Sousa, “é uma falsa questão”.

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) disse hoje em declarações à TSF que há coisas que são preciso esclarecer na nova Lei. Por exemplo, no caso da TAER, que o legislador tem que clarificar quais é que são os produtos e serviços que os bancos têm que ter em conta na TAER. António de Sousa acrescentou ainda que as novas regras vão mexer no poder negocial que existia até agora, prejudicando os consumidores.

A Deco contrapõe, dizendo à Lusa que “o espírito da Lei é claro”. No caso da TAER, a nova taxa “é um instrumento que foi criado para, de uma vez por todas, clarificar os custos efectivos e reais que os clientes têm com qualquer produto ou serviço que lhes seja vendido na altura de um crédito, de forma a terem bonificação num spread”.

À rádio, António de Sousa avisou ainda que os clientes vão pagar a factura destas alterações, que implicaram custos para os bancos, nomeadamente ao nível informático.

A associação de defesa do consumidor sublinha o objectivo do novo Decreto-Lei, clarificar e tornar transparente a negociação e renegociação deste tipo de empréstimos, para lembrar que os eventuais custos que os bancos tiveram “não devem ser passados para o consumidor”.

O secretário de Estado do Comércio, Serviço e Defesa do Consumidor também já reagiu às declarações do representante dos bancos. À mesma rádio, Fernando Serrasqueiro disse esperar que António de Sousa não tenha feito uma “ameaça velada”, quando disse que os clientes é que vão pagar as alterações às regras dos créditos à habitação.

Com a entrada em vigor do novo Decreto-Lei, hoje os bancos passam a ter que adoptar as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos associados, conhecidos por multi-opções, o que significam comissões de amortização de capital em dívida mais baixas (0,5 por cento), por exemplo, para quem tem empréstimos para obras ou compra de mobiliário.

As instituições financeiras passam também a ter o prazo máximo de um ano para poderem subir o spread [margem de lucro dos bancos] em contratos cujo cliente não esteja a cumprir com o pacote de produtos e serviços financeiros combinados, na altura, e que levaram à bonificação daquela taxa.

Por último, passam a ter que apresentar a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) nas simulações de crédito à habitação sempre que seja proposto ao cliente uma redução de spread à custa da aquisição ou adesão de outros produtos.

In JornaldeNegocios.pt

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