Conheça as novas regras no crédito ao consumo
Os créditos ao consumo entre 200 e 75 mil euros vão estar sujeitos a novas regras a partir de 1 de Julho, no que toca aos deveres de informação aos consumidores e taxas por amortização antecipada dos empréstimos. Veja as principais regras que serão implementadas em Julho e consulte aqui o Decreto-Lei nº133/2009.
Instituições financeiras com mais deveres de informação aos clientes
A partir de 1 de Julho, as instituições financeiras terão regras apertadas na publicidade a créditos ao consumo. São também obrigadas a prestar todos os esclarecimentos aos consumidores relativos aos detalhes do contrato, à situação de solvabilidade do cliente antes da assinatura do contrato. Se não cumprirem qualquer uma das normas previstas na lei, o consumidor pode pedir a anulação do contrato de crédito. Os novos deveres de informação aplicam-se tanto aos novos contratos, como aos que estão em vigor.
TAEG uniforme e limitada a partir de Outubro
A partir de Outubro, as taxas de juros dos créditos ao consumo passam a ser definidas pelo Banco de Portugal trimestralmente. Além disso, passam a estar discriminados por lei os elementos que integram a TAEG (taxa anual de encargos efectiva global), de forma a permitir ao cliente comparar as taxas oferecidas por diferentes instituições financeiras.
Prazo para revogar contrato sobe para 14 dias
Os consumidores passam a dispor de 14 dias consecutivos, contra os anteriores 7 dias, para revogar o contrato de crédito ao consumo. Para o fazer não é obrigado a apresentar qualquer motivo. Se revogar o contrato, o consumidor terá que devolver a totalidade do empréstimo concedido, bem como os juros vencidos até à data da devolução do capital.
Juros para amortização antecipada só até 0,5%
A partir do início do próximo mês, os juros cobrados pela amortização antecipada de um crédito ao consumo não poderão ser superiores a 0,5% do montante reembolsado, caso falte mais de um ano para o pagamento total da dívida, nem superior a 0,25%, se faltar menos de um ano para amortizar o crédito. As novas taxas aplicam-se tanto aos novos contratos como aos que estão agora em vigor.
Mais direitos na compra de bens de consumo a crédito
Se contraiu um crédito para adquirir, por exemplo, um electrodoméstico que não o satisfaz e procede à sua devolução, então tem o direito de extinguir o contrato de crédito originado para efectuar aquela compra. Pode também, caso o bem seja substituído e o novo for de valor mais baixo, ajustar o montante do crédito.
Recusa de empréstimo tem de ser explicada
Caso a concessão de um crédito seja recusada após a análise da solvabilidade do consumidor, a instituição financeira tem o dever de prestar essa informação, de forma gratuita e imediata, ao cliente. Só não é obrigada a fazê-lo se estiver em causa, por exemplo, a segurança pública.
Incumprimento no crédito dá direito a sanções
Se o consumidor falhar o pagamento de duas prestações sucessivas do crédito de valor superior a 10% do empréstimo e se, após a instituição financeira ter concedido 15 dias adicionais a situação não for regularizada, o credor pode extinguir o contrato, mas o cliente fica sujeito ao pagamento de eventuais sanções ou indemnizações.
In JornaldeNegocios.pt
Popularity: 28% [?]
Category: Notícias