Conflitos de crédito decididos em 10 dias

Se não concorda com a rejeição do pedido de crédito ou com as condições propostas pela instituição financeira, a partir do próximo mês já poderá recorrer ao mediador do crédito. O processo, caso seja aceite, é decidido em 10 dias úteis.

O decreto-lei que cria o mediador do crédito, publicado ontem em Diário da República, entra já hoje em vigor. O Governo tem 30 dias para nomear o mediador, pelo que o cargo terá de estar preenchido até dia 17 de Julho. Além da promoção dos direitos e garantias de pessoas ou entidades que recorram ao crédito, o provedor terá como missão mediar conflitos entre os clientes e as instituições.

O processo começa com a apresentação de um pedido de mediação com a identificação do requerente, a discrição do que é pretendido e respectiva fundamentação. O mediador tem cinco dias para analisar o pedido e aceitá-lo ou rejeitá-lo.

In JornaldeNegocios.pt

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