Banco de Portugal reforça deveres da banca nos créditos à habitação

O conjunto de informações que os bancos têm que fornecer aos clientes antes da contratação de um crédito à habitação ou outro conexo à compra da casa vai aumentar para a banca, de acordo com um aviso publicado hoje pelo Banco de Portugal. Mas só a partir de Novembro deste ano, data em que as novas exigências entram em vigor.

Sempre que um cliente se dirija ao banco para efectuar uma simulação de crédito à habitação, o banco é obrigado a “entregar, logo no momento da simulação do crédito”, a Ficha de Informação Normalizada (FIN), esclarece o novo aviso e instrução do Banco de Portugal.

A FIN, que já está em vigor, incorporar um vasto conjunto de informação sobre as condições aplicadas ao crédito à habitação e outros contratos conexos.

Além disso, os bancos passam a ter que entregar uma nova FIN actualizada ao cliente “com as condições finais acordadas com a instituição de crédito após a aprovação das condições para o empréstimo e o prazo durante o qual essas condições do empréstimo permanecem válidas”. Nesse momento, e além da ficha normalizada, “a instituição de crédito deve disponibilizar também a minuta do contrato de crédito”, diz o regulador da banca.

Hoje em dia, há uma diversidade de contratos de crédito à habitação. O cliente pode diferir para o final do contrato uma parte do montante a amortizar (o denominado “diferimento de capital”), nos primeiros anos de contrato pode pagar apenas juros e não amortizar capital (a chamada “carência de capital”) ou outras alternativas como a prestação variável.

Além das várias soluções que o banco possa propor ao cliente, o Banco de Portugal obriga a que as instituições financeiras apresentem sempre também “uma proposta de empréstimo mais tradicional, designada ‘empréstimo padrão’, o qual se caracteriza por prestações constantes de capital e juros desde a primeira prestação e é remunerado a taxa de juro variável”.

O objectivo, explica o banco central, é que “durante a fase de negociação”, o cliente bancário “avalie atentamente as condições do empréstimo que deseja contratar, em particular, o diferente perfil temporal dos encargos relativos a distintas alternativas de crédito”.

E acrescenta que “com os novos elementos de informação que as instituições têm de prestar nas fases de celebração e de vigência do contrato, o cliente bancário passa a dispor, ao longo da vida do empréstimo, dos mais relevantes elementos de informação que lhe permitem acompanhar os encargos associado ao seu crédito”.

In JornaldeNegocios.pt

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